Aposentadoria por Invalidez
Aposentadoria por Invalidez
Muitos trabalhadores empregados de nossos dias adquirem doenças ou sofrem acidentes que os impossibilitam de desempenharem suas funções. Para estes casos a Previdência Social disponibiliza de profissionais da área da saúde que atenderão os solicitantes, avaliando a necessidade da concessão do beneficio por Invalidez ou não. Para ter direito a esta aposentadoria, o solicitante deverá ter contribuído com o INSS por doze meses, exceto nos casos de acidente.
Em alguns casos, a Previdência realiza um programa de reabilitação através de uma junta médica, que irá avaliar se o indivíduo pode trabalhar em uma função diversa da que desempenhava anteriormente. Caso a reabilitação seja aprovada, as parcelas do benefício serão mantidas por determinado período e após serão canceladas. Mas se for detectada a total incapacidade do beneficiado, o mesmo continuará afastado do trabalho com direito ao recebimento do valor.
No momento que o funcionário for liberado para retornar ao trabalho, o empregador terá o direito de demiti-lo. Desde que lhe pague os direitos garantidos aos trabalhadores, a menos que o mesmo tenha estabilidade na empresa.
Caso o trabalhador decida voltar a realizar suas tarefas mesmo não sendo liberado pela Previdência Social, a mesma cancelará o pagamento do beneficio.


